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Art. 16.754 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Art. 215 e ss, das NSJCGJ Cap. – XVI I – sentença ou decisão a ser cumprida; II – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; III – procurações outorgadas pelas partes; IV – outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.