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LeiJuris

Art. 16.739

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Provs. CGJ 7/13 e 12/2013. Cap. – XVI do número do selo utilizado e, ainda, se apresentado Certificado de Registro de Veículo – CRV visando à transferência de veículo automotor, do número do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, do nome do comprador, do seu número de inscrição no CPF e da data da transferência. 740
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