Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16.67.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os desmembramentos de bem imóvel, nas situações previstas no art. 2.º do Decreto n.º 62.504, de 8 de abril de 1968, também não estão sujeitos à restrição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados