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Art. 16.59.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As comunicações autorizadas limitar-se-ão ao nome do testador, à data, ao número do livro e às folhas da escritura pública de testamento ou de revogação. SEÇÃO V DAS ESCRITURAS PÚBLICAS Subseção I Das Escrituras Relativas a Bens Imóveis