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Art. 16.544 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 5.709/71, art. 5º, §§ 1º e 2º e D. 74.965/74, art. 11, Provs. CG 40/2012 e 47/2016. Cap. – XVI lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição. Subseção II Escrituração