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LeiJuris

Art. 16.53.2.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos. 53.3.Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.
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