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Art. 16.515 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 6.015/73, art. 163 e Prov. CGJ 40/12. Cap. – XVI verificou a regularidade do ato notarial deverá ser aposta no documento de forma a integrar este com o selo ou o carimbo, sem impedir a leitura da série e do número do selo e a identificação do praticante do ato.