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Art. 16.47.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A participação do tradutor, com a sua identificação, referência ao registro na Junta Comercial, se tradutor público, e ao compromisso tomado, se não matriculado na Junta Comercial, deverá ser mencionada na ata notarial.