Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16.42.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a alienação (gratuita ou onerosa) de bens de menores, ainda que relativamente incapazes, por meio de escritura pública, é necessária apresentação de alvará judicial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados