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Art. 16.4.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É-lhe facultado lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo proibição escrita do Corregedor Permanente aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça.