Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16.33

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para o recebimento dos impressos de segurança, os tabeliães de notas, os registradores civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços manterão cadastro perante os fabricantes, a ser comunicado ao CNB-SP.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados