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Art. 16.214.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, incluídas a aposição de selo de autenticidade e cobrança dos emolumentos.