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Art. 16.214.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.