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LeiJuris

Art. 16.206

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Define-se como materialização a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
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