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Art. 16.203 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Tão logo esteja estabelecida integração com a Central Registradores de Imóveis, a remessa de certidões e traslados digitais pelos Tabeliães de Notas poderá ser feita por intermédio da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Cap. – XVI Compartilhados.