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Art. 16.191.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nesse caso, além das cautelas normais, o Tabelião de Notas fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, deverá ser vertido em vernáculo, e registrada a tradução. 192.O registro da chancela mecânica observará os seguintes requisitos: a) preenchimento da ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas; b) arquivamento na serventia do fac-símile da chancela; c) declaração do dimensionamento do clichê; d) descrição pormenorizada de chancela, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico. Cap. – XVI