Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.19 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião de Notas, caso utilize classificador eletrônico para arquivar documentos necessários à lavratura dos atos notariais, manterá, obrigatoriamente, banco de dados atualizado, seguro, devendo obedecer, no que aplicável, os padrões da ICP-Brasil, e possuir regras de permissão adequadas, para se evitar a perda acidental