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LeiJuris

Art. 16.183

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Tabelião de Notas, expondo as suas razões ao interessado, por escrito apenas se requerido, pode exigir a renovação das assinaturas ou o preenchimento de uma ficha-padrão atual.
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