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LeiJuris

Art. 16.179

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas conterá os Cap. – XVI seguintes elementos: a) nome civil do depositante, nome social, se houver, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data do nascimento; 737 b) indicação do número de inscrição no CPF, quando for o caso, e do registro de identidade, ou documento equivalente, com o respectivo número, data de emissão e repartição expedidora; c) data do depósito da firma; d) assinatura do depositante, aposta 2 (duas) vezes; e) rubrica e identificação do Tabelião de Notas ou escrevente que verificou a regularidade do preenchimento; f) no caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, e do semi- alfabetizado, o Tabelião de Notas preencherá a ficha e consignará esta circunstância. 179.1.O preenchimento do cartão de firmas deve ser feito na presença do Tabelião de Notas ou do escrevente que deve conferi-lo e visá-lo.
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