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Art. 16.167 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, Cap. – XVI diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Registradores Civis com atribuições notariais e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como aos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. 733