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LeiJuris

Art. 16.155

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), por meio do SIGNO e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecer firmas e autenticar cópias reprográficas, para o fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.
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