Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.148.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ata notarial a que se refere o subitem 148.2 conterá, obrigatoriamente, a indicação do Boletim de Ocorrência que for apresentado pelo solicitante do ato, quando existir, ou a indicação de que o fato será comunicado pelo tabelião de notas para o Ministério Público e a autoridade policial. 698