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Art. 16.148.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O fornecimento de informações e certidões, inclusive na forma de traslado, para pessoas distintas das referidas no subitem anterior dependerá de prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente que, para essa finalidade, poderá ser provocado pelo próprio interessado ou, a seu pedido, pelo Tabelião de Notas. 696