Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.148.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo Tabelião de Notas ou seu substituto legal. 694