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LeiJuris

Art. 16.130.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, também, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.
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