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Art. 16.130.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, também, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.