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Art. 16.13.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Cada folha, com impressão nos termos do item 20 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, obedecerá às seguintes especificações: a) a margem superior do anverso conterá, impressos com tinta reagente, o brasão nacional e as designações da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo, da comarca, do município e do tabelionato, o número do livro e da página; b) a margem superior do verso conterá, impressos com tinta reagente, as designações da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo, da comarca, do município e do tabelionato, o número do livro e da página; c) a margem inferior do anverso e do verso conterá um código de barras com todas as informações identificadoras do livro e da página.