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Art. 16.122 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial. 659