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Art. 16.120 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCMD e com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver, dispensada a reapresentação dos documentos referidos no item 118, ou cópias suas, diante da menção prevista na alínea u do item 45.