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LeiJuris

Art. 16.118

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos; h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado; i) Suprimido; 652 j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos).
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