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LeiJuris

Art. 16.111

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.
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