Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.110.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deve haver o arquivamento de certidão ou outro documento emitido pelo fisco, comprovando a regularidade do recolhimento do imposto, fazendo-se expressa indicação a respeito na escritura pública.