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Art. 15.98.3.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Tratando-se de protesto lavrado por interino, o repasse de valores previsto na nota explicativa 6.1 da Tabela IV, dos Tabelionatos de Protesto de títulos, anexa à Lei Estadual n.11.331/2002, observará o teto remuneratório previsto no , inciso XI, da Constituição Federal, correspondente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 456