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Art. 15.98.3.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a devida prestação de contas, lista dos protestos cancelados, com a devida comprovação de recolhimento, se o caso, deverá ser encaminhada à Corregedoria Permanente, que, tomando ciência do quanto informado, retransmitirá o expediente à Corregedoria Geral da Justiça. 458