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Art. 15.98.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica ou se lavrado o protesto em meio eletrônico, o termo de cancelamento será lançado em documento apartado, a ser arquivado com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.