Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.97.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo recusa manifestada pelo Tabelião, o expediente será encaminhado ao Juiz Corregedor Permanente, que decidirá a questão. Cap. – XV