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LeiJuris

Art. 15.93.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Havendo dúvidas quanto ao poder de representação do subscritor, em relação à autenticidade da declaração de anuência ou indícios de má-fé, será exigida prova da condição de representante do signatário.
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