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Art. 15.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticada pelo Tabelião, por seu substituto ou escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial. SEÇÃO II DA ORDEM DOS SERVIÇOS EM GERAL