Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.79.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Essa circunstância deve ser informada ao interessado no momento da apresentação dos títulos e outros documentos de dívida. SEÇÃO IX DOS LIVROS E ARQUIVOS Cap. – XV Subseção I Das Disposições Gerais