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Art. 15.59 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os mandados de sustação de protesto transmitidos por meio de fac- símile ou mediante endereço eletrônico informado pelo Tabelionato à Corregedoria Geral da Justiça (Portaria CG n.º 1/2012) serão provisoriamente cumpridos pelo Tabelião.