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Art. 15.59.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A providência referida no subitem anterior não será necessária quando constar do documento a observação de que o original foi assinado digitalmente, hipótese em que Tabelião deverá confirmar a ordem judicial de sustação acessando o site do órgão do Poder Judiciário. Cap. – XV