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LeiJuris

Art. 15.57.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os mandados judiciais de sustação de protesto devem ser arquivados juntamente com os títulos e documentos de dívida aos quais se referem e um índice dos títulos e documentos de dívida cujos protestos foram sustados será elaborado, pelos nomes dos intimados. Cap. – XV
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