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Art. 15.56.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A desistência será formalizada por pedido escrito do apresentante. Nesse caso, o Tabelião devolverá o título no ato de protocolo do requerimento, que será arquivado em pasta própria e ordem cronológica, anotando a devolução no livro protocolo.