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Art. 15.54 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O edital será afixado no Tabelionato e publicado pela imprensa local, com indicação do endereço deste, onde houver jornal de circulação diária, podendo ainda, sem prejuízo do atendimento daqueles requisitos, ser disponibilizado no site do Tabelionato.