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LeiJuris

Art. 15.54.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A publicação mencionada no caput poderá, a critério dos Tabeliães, ser realizada em jornal eletrônico, devidamente matriculado na forma do art. 122 da lei nº 6.015/1973, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto, disponível na internet, divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTB-SP).
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