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LeiJuris

Art. 15.50.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As empresas de assessoria entregarão, nas serventias extrajudiciais, em ordem alfabética, relação de seus representados, com expressa referência a todos os nomes que possam constar nos títulos ou indicações, aos respectivos números do CNPJ ou do CPF e aos seus endereços.
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