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Art. 15.50.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando o representado for pessoa jurídica, a procuração, se não formalizada por escritura pública, deve ser instruída, conforme o caso, com certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não pode ser superior a um ano, ou