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Art. 15.38.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Da declaração, na hipótese do subitem anterior, deve constar que o apresentante é mero representante e age por conta e risco do representado, com quem os documentos referidos no item 37 permanecem arquivados para oportuno uso, em sendo necessário.