Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.34.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não conformado com a razão da recusa, o apresentante pode formular pedido de providência administrativa junto ao Juiz Corregedor Permanente competente, a quem se devolverá a qualificação integral do cheque e da pretensão de protesto. 34.5.O disposto neste item aplica-se também aos demais títulos e documentos de dívida, cujo vencimento tenha ocorrido há mais de cinco anos. 385