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Art. 15.20.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar cópia da decisão judicial e certidão de seu teor expedida pelo respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, bem como indicação do nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor atualizado da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário.