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Art. 15.20.4.1.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas hipóteses em que o beneficiário da multa penal seja o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, além da certidão de sentença referida no subitem 20.4.1 deste Capítulo, também deverá ser apresentada a respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, com prazo de vencimento superior a